Ação Judicial sobre IRPF em Depósitos Judiciais
Prezados Policiais Rodoviários Federais,
A FENAPRF disponibiliza os serviços do escritório Cassel Ruzzarin Advogados para o ajuizamento de ações individuais, nas quais se pleiteará o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre valores destinados aos depósitos judiciais decorrentes da ação coletiva contra o FUNPRESP.
Será defendido que tais valores não configuram fato gerador do IRPF e, portanto, devem ser excluídos da base de cálculo. Espera-se a devolução da tributação indevida desde 2017, acrescida de juros e correção monetária.
Não serão cobrados honorários iniciais pelos serviços dessa banca, mas apenas o percentual de êxito descrito na procuração. São da responsabilidade do filiado as custas processuais e de sucumbência.
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