Ação Judicial sobre IRPF em Depósitos Judiciais

Prezados Policiais Rodoviários Federais,

A FENAPRF disponibiliza os serviços do escritório Cassel Ruzzarin Advogados para o ajuizamento de ações individuais, nas quais se pleiteará o reconhecimento da ilegalidade da cobrança de Imposto de Renda sobre valores destinados aos depósitos judiciais decorrentes da ação coletiva contra o FUNPRESP.

Será defendido que tais valores não configuram fato gerador do IRPF e, portanto, devem ser excluídos da base de cálculo. Espera-se a devolução da tributação indevida desde 2017, acrescida de juros e correção monetária.

Não serão cobrados honorários iniciais pelos serviços dessa banca, mas apenas o percentual de êxito descrito na procuração. São da responsabilidade do filiado as custas processuais e de sucumbência.

Dúvidas sobre o Portal, envio de documentos e movimentação processual podem ser encaminhadas para: ir-sobre-depositos@servidor.adv.br.
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